O desaparecimento do atleta Mateus, da concentração do Sergipe, tomou um rumo diferente e neste momento já começa a colocar um pouco de desconfiança na cabeça do torcedor rubro. Porque a direção e comissão técnica do mais querido escondeu da imprensa, omitindo o que realmente havia acontecido?
A dúvida agora é saber se alguém do Sergipe intermediou a negociação, ou se apenas o grupo de agenciadores de atletas é o responsável por tudo isso. Uma coisa é certa. A Lei 9615, é muito clara, quando exige que, para ser considerada uma entidade formadora do atleta, o clube terá que preencher alguns requisitos, como por exemplo: provar com recibos que paga ajuda de custo e outras responsabilidades trabalhista. Prestem bem atenção. Quando a causa chega à justiça do trabalho, o õnus da prova é do patrão que tem que provar que pagou.
Na justiça criminal ou civil, o ônus da prova é de quem denunciou. Neste caso, cabe ao Sergipe, provar que pagou tudo que está sendo cobrado.
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