segunda-feira, 25 de julho de 2011

Não gastem por conta. Nem todos terão direito à revisão do teto da aposentadoria

Muita gente vai ficar aborredcida, pois a revisão das aposentadorias  anunciadas pela Previdência Social, não irá atingir a todos que se aposentaram de abril de 1991 a janeiro de 2004. Fiquem atentos, pois só receberão a diferença os que  foram limitados ao teto da época. Quem só tinha direito a receber menos que o teto, ficará de fora.

Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo revisasse os benefícios concedidos no período de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004, que foram limitados ao teto previdenciário da época.
O governo reajustou o teto por duas vezes, em 1998 e 2004, mas não pagou o novo valor para quem já recebia o benefício. Os valores reajustados somente foram pagos a novos beneficiários. Até novembro de 1998, o valor máximo pago aos pensionistas era de R$ 1.081,50. Neste ano, o governo elevou o limite para R$ 1.200. Um novo aumento foi dado em 2004, quanto o teto passou de R$ 1.869,34 para R$ 2.400.
Em ambos os casos, somente novos beneficiários tiveram direito ao valor reajustado. Pela decisão do STF, terão direito à revisão os beneficiados por pensão por morte, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, de ex-combatente e auxílio-reclusão.

Nesse período, quem tinha direito a receber mais do que o teto teve o benefício reduzido para se enquadrar no limite legal. Essa diferença acabou não sendo incorporada posteriormente. A decisão judicial de adicionar a diferença foi publicada no início deste ano. A partir da folha de agosto, paga no início de setembro, 117.135 pessoas já começarão a receber as diferenças mensalmente.

Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, em dezembro, por uma emenda constitucional, o teto foi elevado para R$ 1.200. Quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando outra emenda fixou o teto em R$ 2.400.
Vale lembrar que apenas quem contribuía com valores próximos ao teto terão a revisão.

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