12/02/2010
O prefeito Fábio Henrique decretou ponto facultativo nos dias 15 e 17 de fevereiro, respectivamente segunda de carnaval e quarta-feira de Cinzas. A medida visa oferecer tranqüilidade para que os servidores do município possam planejar melhor os festejos de Carnaval, curtindo ou descansando junto aos familiares.
O prefeito lembrou que pelo segundo ano consecutivo o município organizou uma programação carnavalesca descentralizada, que acontece nesse final de semana prolongado na prainha do Porto Grande, nos conjuntos Parque dos Faróis e Jardim. A iniciativa tem como objetivo garantir lazer para todos os socorrenses. “Nossa intenção é proporcionar condições para que a população possa aproveitar as festas de momo e com a folga os servidores também possam prestigiar o carnaval do nosso município”, destacou Fábio Henrique.
Ficam excluídos da aplicação do decreto nº 099, assinado em 10 de fevereiro, os serviços considerados essenciais, ou que por natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
O prefeito Fábio Henrique decretou ponto facultativo nos dias 15 e 17 de fevereiro, respectivamente segunda de carnaval e quarta-feira de Cinzas. A medida visa oferecer tranqüilidade para que os servidores do município possam planejar melhor os festejos de Carnaval, curtindo ou descansando junto aos familiares.
O prefeito lembrou que pelo segundo ano consecutivo o município organizou uma programação carnavalesca descentralizada, que acontece nesse final de semana prolongado na prainha do Porto Grande, nos conjuntos Parque dos Faróis e Jardim. A iniciativa tem como objetivo garantir lazer para todos os socorrenses. “Nossa intenção é proporcionar condições para que a população possa aproveitar as festas de momo e com a folga os servidores também possam prestigiar o carnaval do nosso município”, destacou Fábio Henrique.
Ficam excluídos da aplicação do decreto nº 099, assinado em 10 de fevereiro, os serviços considerados essenciais, ou que por natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário