A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro avisa aos
empresários e comerciantes do município que, por conta de uma falha de
adequação do sistema de controle tributário à Lei Municipal 913/2011, as
taxas de Licença de Funcionamento (TLF) e de Fiscalização de
Funcionamento (TFF) foram cobradas em valor não condizente com a nova
legislação, a qual estabelece a cobrança de acordo com a atividade do
estabelecimento.
Com a adequação do sistema, os contribuintes pagarão tributos com
redução de aproximadamente 80%. “Aqueles que já efetuaram o pagamento da
taxa serão reembolsados seja na forma de restituição ou compensação.
Infelizmente tivemos uma falha no sistema que não reconheceu o artigo 2º
do decreto, cujo cálculo dos valores das taxas de licença, mais
conhecido por alvará, e fiscalização, é de 2% do valor da Unidade Fiscal
de Sergipe”, explicou o diretor de Tributos de Socorro, Clay Anderson.
Em comparação com a cobrança feita no ano de 2011, em cumprimento à Lei
Municipal 725/2007, os tributos agora cobrados de acordo com a Lei
913/2011 serão reduzidos em aproximadamente 80%. “Isso porque os
tributos deixaram de ser cobrados por metro quadrado para serem cobrados
segundo a atividade exercida, consagrando o perseguido princípio da
justiça fiscal, segundo o qual os que podem mais pagam mais, a fim de
fomentar o comércio local e desenvolvimento econômico do município. Para
se ter uma ideia, em 2011, a taxa do comércio de Socorro variava de
R$ 80 a R$ 150, hoje custa R$ 38,89. Lógico que, em algumas atividades,
o valor ficou um pouco acima já que não mais se tem como referência o
metro quadrado. Isso acontece, por exemplo, com as instituições
bancárias”, destacou o diretor de Tributos.
TLF e TFF
A Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) e a Taxa de Fiscalização de
Funcionamento (TFF) são tributos cobrados às pessoas jurídicas de
direito privado para a fixação do estabelecimento e exercício de
atividade no município. A TLF, mais conhecida como alvará de
funcionamento, é cobrada uma única vez ao contribuinte. Já a TFF, cujo
valor corresponde a 70% da TLF, é cobrado a partir do segundo ano de
funcionamento para a renovação do alvará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário