quinta-feira, 10 de maio de 2012

Prefeitura reduz cobrança de taxas de licença e fiscalização no município

 
 
  
A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro avisa aos empresários e comerciantes do município que, por conta de uma falha de adequação do sistema de controle tributário à Lei Municipal 913/2011, as taxas de Licença de Funcionamento (TLF) e de Fiscalização de Funcionamento (TFF) foram cobradas em valor não condizente com a nova legislação, a qual estabelece a cobrança de acordo com a atividade do estabelecimento.  
Com a adequação do sistema, os contribuintes pagarão tributos com redução de aproximadamente 80%. “Aqueles que já efetuaram o pagamento da taxa serão reembolsados seja na forma de restituição ou compensação. Infelizmente tivemos uma falha no sistema que não reconheceu o artigo 2º do decreto, cujo cálculo dos valores das taxas de licença, mais conhecido por alvará, e fiscalização, é de 2% do valor da Unidade Fiscal de Sergipe”, explicou o diretor de Tributos de Socorro, Clay Anderson.
Em comparação com a cobrança feita no ano de 2011, em cumprimento à Lei Municipal 725/2007, os tributos  agora cobrados de acordo com a Lei 913/2011 serão reduzidos  em aproximadamente 80%. “Isso porque os tributos deixaram de ser cobrados por metro quadrado para serem cobrados segundo a atividade exercida, consagrando o perseguido princípio da justiça fiscal, segundo o qual os que podem mais pagam mais, a fim de fomentar o comércio local e desenvolvimento econômico do município. Para se ter uma ideia,  em 2011, a taxa do comércio de Socorro  variava de R$ 80 a R$ 150, hoje custa R$ 38,89. Lógico que,  em algumas atividades, o valor ficou um pouco acima já que não mais se tem como referência o metro quadrado. Isso acontece, por exemplo, com as instituições bancárias”, destacou o diretor de Tributos.
TLF e TFF
A Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) são tributos cobrados às pessoas jurídicas de direito privado para a fixação do estabelecimento e exercício de atividade no município. A TLF, mais conhecida como alvará de funcionamento, é cobrada uma única vez ao contribuinte. Já a TFF, cujo valor corresponde a 70% da TLF, é cobrado a partir do segundo ano de funcionamento para a renovação do alvará.


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